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10 jul

Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35)

Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35)

No dia 03 de julho de 2023, entrou em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 35 (NR 35), que estabelece os requisitos e as medidas de prevenção necessárias para a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos com as atividades em altura.

A nova redação da NR 35 foi dada pela Portaria MTP nº 4.218, de 20/12/2022, e fixou duas etapas para a sua entrada em vigor:

  • A primeira etapa terá início em julho e abrangerá o corpo da norma, bem como os Anexos I (Acesso por cordas) e II (Sistemas de Ancoragem); e
  • A segunda etapa entrará em vigor em 02 de janeiro de 2024, referente ao novo Anexo III (Escadas).

A atualização do corpo da norma e dos Anexos I e II, da NR 35, traz importantes mudanças em relação ao texto anterior. Dentre essas mudanças, destacam-se:

  • A harmonização do capítulo sobre a capacitação para o trabalho em altura com os requisitos estabelecidos pela NR 01, que trata das disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, buscando uniformizar as diretrizes e aprimorar a qualificação dos trabalhadores que realizam os trabalhos em altura;
  • A exigência de que o Sistema de Proteção contra Quedas (SPQ)esteja em conformidade com as normas técnicas nacionais ou, na ausência delas, com as normas internacionais aplicáveis vigentes à época de sua fabricação ou construção. Essa nova abordagem garante a conformidade do SPQ com os padrões estabelecidos na época em que foram produzidos;
  • A implementação de inspeções iniciais, rotineiras e periódicas do Sistema de Proteção Individual contra Queda (SPIQ)conforme as recomendações do fabricante ou do projetista, com o intuito de identificar os possíveis defeitos, danos ou desgastes, além de assegurar a manutenção adequada dos equipamentos;
  • A exigência do uso de talabarte integrado com o absorvedor de energia, sempre que um cinturão de segurança do tipo paraquedista for utilizado para a retenção de queda;
  • A implementação, por parte das empresas, de procedimentos de resposta a cenários de emergência relacionados ao trabalho em altura, incluindo os perigos associados à operação de resgate, com o objetivo de garantir uma resposta eficaz em situações críticas.

Em destaque temos no 9º item do  Glossário

Cinturão de segurança tipo paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído por um dispositivo preso ao corpo destinado a deter e distribuir as forças de queda pelo menos nas partes superior das coxas, pélvis, peito e tronco.

A Steelflex sempre se preocupou com a principal função dos Cinturão de segurança que é a distribuição da força de impacto. Desta forma nossos cintos estão adequado conforme a nova NR 35 distribuindo as forças de quedas nas partes superior das coxas, pélvis, peito e tronco.

Veja os modelos que temos disponíveis.

Fonte CNI- Confederação nacional da indústria (Portal Conexão RT)

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