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20 out

Você sabia que produtos para altura possuem validade?

Você sabia que produtos para altura possuem validade?

Como todos os EPIs contam com sua validade emitida pelo Ministério do Trabalho, com os produtos para altura não seria diferente! Também conhecida por validade do certificado de aprovação (C.A.), ela dita que todos produtos tenham que ser comercializados em cindo anos, e após o término desse prazo, não poderão mais circular no mercado.

Os produtos para trabalhos em altura seguem a NR6 – Norma Regulamentadora – que assegura as disposições relativas aos EPI’s e o C.A. para certificarem sua validade e preservar a qualidade dos produtos.

A norma NR35 indica, ainda, as diretrizes que devem ser tomadas em relação aos equipamentos de proteção individual, como utilizar as tipologias do produto e as obrigações do colaborador e empregador.

A consulta da validade, fabricante, data da emissão e outros dados estão disponíveis no Portal de Consulta de Certificado de Aprovação: https://consultaca.com/.  Ao adquirir EPI’s para sua empresa, fique atento se o equipamento tem C.A. e possui autorização do MTE para que seja comercializado, vendido e entregue na data da compra.

A Steelflex conta com um portfólio de produtos atestados e certificados, além do selo do Inmetro, seguindo todas as normas e certificações para oferecer sempre a melhor experiência ao usuário.

O que é o Certificado de Aprovação?

O Certificado de Aprovação é um documento emitido pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho) que garante que o produto tenha sido fabricado de acordo com as normas vigentes.

Segundo a NR 6, todo EPI só pode ser comercializado ou utilizado se tiver a indicação do certificado de aprovação. A renovação é de responsabilidade da empresa que comercializa e pode ser feita no prazo máximo de 90 dias antes do vencimento.